Leva-se ao conhecimento que o Guia de Apoio ao Programa Regressar foi disponibilizado no Portal das Comunidades Portuguesas. O Programa REGRESSAR tem como objectivo apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.

O prazo de apresentação de candidatura foi prolongado, pelo que podem se candidatar ao programa REGRESSAR os emigrantes (e os seus familiares) que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro 2019 e 31 de dezembro 2023.

A cobertura do programa REGRESSAR foi alargada, passando a estar abrangidos os emigrantes (e respetivos familiares) que regressem ao país e iniciem uma atividade laboral em Portugal continental mediante a criação de uma empresa ou do próprio negócio. As alterações podem ser consultadas a partir do Portal das Comunidades Portuguesas, separador Apoio Comunidades/Regressar/Programa REGRESSAR/Informação Geral.

Caso o candidato do programa REGRESSAR seja familar de emigrante português, o mesmo não precisa de ter residido em Portugal, mas o cidadão português do qual é familar deverá ter emigrado até 31 de dezembro de 2015, inclusive. 

Informa-se também que a apresentação do certificado do comprovativo da situação de emigrante emitido pelos postos Consulares portugueses para efeitos de candidatura ao Programa REGRESSAR, passa a ser facultativa. No entanto, caso o candidato desejar apresentar o certificado, o mesmo deverá juntar provas documentais em como reside (ou residiu) durante, pelo menos, 12 meses no estrangeiro com caráter permanente e aí exerceu atividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrem. 

Em substituição do certificado do comprovativo da situação de emigrante, o candidato poderá apresentar outros documentos de prova, desde que emitidos por entidade oficial, como por exemplo:

  • Certificado do registo de cidadão comunitário, emitido pelo município da localidade onde o candidato residia no país de emigração;
  • Declaração/registo do cidadão na Autoridade Tributária e Aduaneira a informar da saída de Portugal;
  • IRS para comprovar o respetivo agregado familiar; 
  • Comprovativos em como exerceu atividade laboral no estrangeiro:
    • Contrato de trabalho;
    • Descontos efetuados para a Segurança Social (ou equivalente);
    • Recibos de vencimento; 
    • Registo da atividade empresarial; ou 
    • Recibos de atividade por conta própria. 



“É Hora de Voltar a Casa!
O Seu País Apoia o Seu Regresso”


 

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